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AÇÃO PENAL
 

ESTUDOS DA VIDA PREGRESSA

A expressão "pregressa" significa anterior. Estudo da vida pregressa é, portanto, o da vida da pessoa ou criminoso, anterior ao crime ou delito. Determina o nosso Código de Processo Penal, em seu Art. 6º, nº IX, que a autoridade policial deverá:

"Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer elementos que contribuírem para apreciação de seu temperamento e caráter".

A Polícia, ao procurar dar cumprimento à determinação transcrita, deve proceder com cuidados especiais e de maneira objetiva, porque os dados que levantar e apresentar, sobre a personalidade de criminosos, poderão ter influência na aplicação da penas (Art. 42, do Código Penal), na imposição e execução das penas de multa (Arts. 37, 38 e 43 do Código Penal no arbitramento de fianças ( § único do Art. 325 e Arts. 326 e 350, do Código de Processo Penal) e, ainda, poderão dar margem à aplicação de medidas de segurança. Recomendamos cuidados especiais, no Estudo da Vida Pregressa de criminosos, não só em razão da influência apontada, como também porque a tarefa é realmente difícil e delicada, tendo-se em vista que os policiais, para levá-la a cabo, terão que se valer somente de elementos da natureza subjetiva, nem sempre de fácil apreciação. Procurando orientar, para o cumprimento de disposições legais, segue abaixo um roteiro, sem prejuízo naturalmente, de elementos que possam contribuir para um levantamento adequado de Vida Pregressa:

- Atitudes e estado de ânimo, antes e durante o crime (embriaguez voluntária ou involuntária, exaltação, ausência de autocontrole, frieza e o estado emocional).

- Atitude e estado de ânimo, após o crime (estado emocional, arrependimento, não arrependimento, autocontrole, agressividade, cinismo, depressão e indiferença).


- Família de origem ( se de união legal ou não, se os pais são conhecidos ou não, de recursos ou não).

- Ambiente de criação.

- Constituição de família própria.

- Se possui amantes.

- Grau de instrução.

- Situação econômica.

- Sanidade física e mental.

- Temperamento.

- Trabalho.

- Vícios (se possuem ou não, em caso positivo, quais?).

- Habilitações profissionais.

- Diversões e passatempos.

- Desvios sexuais.

- Se costuma viajar, para onde e como.

Para o estudo da vida pregressa de criminosos, a investigação policial contribui com sua parcela de trabalho, procurando obter informações. Nesse estudo, úteis poderiam ser os laboratórios de Psicologia, cabendo-lhes pronunciar sobre a cessação de periculosidade, poderiam também, examinar os criminosos logo após a prática dos crimes, quando menores, é na possibilidade de simulação ou dissimulação que as conseqüências das ações delituosas estão mais vivas. As observações nessa fase, seriam subsídios para o exame de verificação de cessação de periculosidade.

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Matéria extraída do "Manual do Detetive Particular" de autoria do Detetive Amaral
 
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