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AÇÃO PENAL
 

RELAÇÃO DE CAUSALIDADE

Todos fatos são considerados causas. Tudo quando concorre para o resultado é causa. Teoria da equivalência dos Antecedentes ou da "Conditio sine qua non" (condição sem o qual o resultado não teria ocorrido) Autor da teoria "Von Buri".

Exemplo:

(A) tenha desferido tiros de revólver em (B), provocando a morte, deste.
Pode apresentar vários fatos antecedentes:

- um dos fatos: o revólver foi fabricado.

- um dos fatos: o revólver foi vendido ao comerciante.

- um outro fato: o agente adquiriu o revólver do comerciante.

- um outro fato: emboscada.

De acordo com a teoria, o revólver ter sido fabricado é uma causa. O autor ou agente é aquele que desferiu os tiros. O nosso código, adquiriu a teoria da equivalência dos antecedentes. Ela pode ser aceita em toda a sua plenitude, ela esta relacionada com o artigo 13 do Código Penal. "O resultado de que depende a essência do crime, somente é imputável a quem lhe deu a causa. Considera-se causa (ação ou omissão) sem a qual o resultado não teria ocorrido".

CABEÇA DO ARTIGO

Causa:

Pode ser preexistente, concomitante ou superveniente relativa ou absolutamente independente do comportamento do agente. Essas três causas, podem ser relativamente independente ou absolutamente independente.

Causa Preexistente Absolutamente Independente

Exemplo: (A) desfecha um tiro de revólver em (B), que vem a falecer pouco depois, não em conseqüência dos ferimentos recebidos, mas porque antes ingerira veneno.

- Resolvido pela cabeça do Artigo 13 do C.P.

Causa Concomitante Absolutamente Independente

Exemplo: (A) fere (B), no mesmo momento em que este vem a falecer exclusivamente por força de um colapso cardíaco.

- Resolvido pela cabeça do Artigo 13 do C.P.

Causa Superveniente Absolutamente Independente

Exemplo: (A) ministra na alimentação de (B) que, quando está tomando a refeição vem a falecer em conseqüência de um desabamento.

- Resolvido pela cabeça do Artigo 13 do C.P.

CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES

Causa Preexistente Independente em Relação à Conduta do Agente

Exemplo: (A) golpeia (B), hemofílico, que vem a falecer em conseqüência dos ferimentos a par da contribuição de sua particular condição fisiológica.

- O agente responde pelo resultado. Artigo 13 do C.P. considera-se causa a ação.

Causa Concomitante Relativamente Independente em Relação à Conduta do Agente

Exemplo: (A( desfecha um tiro em (B) no exato momento em que está sofrendo um colapso cardíaco provando-se que a lesão contribuiu para a eclosão do êxito letal.

- Responde o agente responde pelo resultado. Artigo 13 do C.P.

Causa Superveniente Relativamente Independente em Relação à Conduta do Agente

Exemplo: (A) desfecha um tiro que fere mortalmente (B) sendo este transportado ao hospital aonde vem a falecer em conseqüência das queimaduras provocadas por um incêndio.

- O agente responde pelo resultado. Parágrafo Único do Artigo 13 do C.P.

A Superveniência de causa independente exclui a imputação, quando por si só produziu o resultado, os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

OBS.: Quando formam dois processos causais, o indivíduo não responde pelo resultado.

Um processo vai dos tiros até os primeiros ferimentos e outro processo vai do incêndio até a morte.

Existe a exceção, um processo causal que o indivíduo responde pelo processo.
Exemplo: Um indivíduo recebe os tiros e é transportado para o hospital, e o médico causando imperícia complica os ferimentos e o indivíduo morre. O indivíduo responde, porque morreu pelos ferimentos provocados pelos tiros.


Matéria extraída do "Manual do Detetive Particular" de autoria do Detetive Amaral
 
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