PORTAL INTELIGENTE DO DETETIVE  
     
       
 
AÇÃO PENAL
 

LOCAL DO CRIME

É toda área onde tenha ocorrido qualquer fato que reclame as providências da polícia. O local é dividido segundo dois critérios:

- QUANTO À ÁREA

- QUANTO À NATUREZA DO LOCAL DO CRIME

Quanto à Área: O local pode ser "interno", "externo" ou "relacionado".

Local Interno: é toda área compreendida em ambientes fechado. Exemplo: casas comerciais, residenciais, escritórios, etc.

Local Externo: é toda área descoberta. Exemplo: via pública, terreno baldio, etc.

No caso particular de terreno cercado ou murado, constituindo propriedade particular, o local é, ao mesmo tempo "interno" e "externo".

Locais Relacionados: são duas ou mais áreas que tenham implicação com um mesmo crime. Exemplo: um indivíduo é ferido num local, porém cai ou falece em outro; A fabricação de moedas falsas, que são fabricadas num local e lançadas em outro.

Quanto à Natureza do Fato: O local pode ser de furto qualificado, acidente, homicídio, etc. O local do crime desempenha papel importante na elucidação do fato delituoso, porque oferece provas do crime e da autoridade. Estas provas são de duas espécies: provas testemunhais e provas técnicas.

• Provas Testemunhais:

São constituídas pelas testemunhas. estas arroladas pelo "policial de rua", isto é, Investigador de Polícia, Policial Militar, e eventualmente pelo Escrivão de Polícia: Arrolar as testemunhas evitando curiosos, pedir provas de identidade, se a testemunha exibir Cédula Oficial de Identidade, o policial deve anotar o nome da testemunha, o nome da repartição expedidora, o número do Registro Geral, na falta da Cédula Oficial de Identidade, o policial poderá aceitar qualquer documento de identidade, o endereço é sempre declinado pela testemunha.

• Provas Técnicas:

São constituídas pelos elementos materiais que se encontram no local do crime, são manuseadas pelo Perito Criminal, de início recebem o nome genérico de "vestígios". Depois do exame pericial os "vestígios" que tiverem relação com o crime passarão a constituir "indícios".

A principal função do "policial de rua", no local do crime, é a preservação desse local. Esta preservação, deve ser feita obedecendo algumas regras:

1 - Dar ciência a autoridade policial;
2 - Interditar a circulação nas áreas imediata e mediata; 
3 - As pessoas que permanecerem no local, devem ficar sob vigilância, a fim de não tocarem nos objetos que ali se encontram; 
4 - O próprio policial não deve tocar nos objetos que se encontrem no local do crime; 
5 - A preservação é iniciada quando do comparecimento do policial ao local do crime e termina quando este for desimpedido pela autoridade competente (Delegado de Polícia ou Perito Criminal).

No caso especial dos locais de incêndio, inundação, desmoronamento, escapamento de gás, o policial facilitará a saída das pessoas que se encontrem na saída imediata; as que não necessitarem de socorros urgentes, devem ser conservadas na área mediata, a fim de prestarem esclarecimentos.

- Área Imediata é aquela onde se deu o fato.

- Área Mediata são adjacências da imediata.


Matéria extraída do "Manual do Detetive Particular" de autoria do Detetive Amaral
 
LOCAL DO CRIME
   
APLICAÇÃO DA LEI PENAL LÓGICA
   
ARMAS DE FOGO MANDADO DE SEGURANÇA
   
AUTÓPSIA MEDICINA LEGAL
   
CAMPANA METODOLOGIA
   
CÓDIGO DE ÉTICA QUALIDADE
   
CÓDIGO PENAL RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
   
DACTILOSCOPIA RESPONSABILIDADE
   
DEDOS SABOTAGEM
   
DETETIVE E OPORTUNIDADE SERVIÇO SECRETO
   
EMBRIAGUEZ SISTEMA MONETÁRIO
   
FOTOGRAFIA SONO
   
IDENTIDADE TEORIA
  TERRORIS
IMPRESSÕES TERRORISMO
  A
INFILTRAÇÕES TÓXICOMANIAS
   
INFRAÇÃO PENAL VIDA PREGRESSA
   
   
       
         
 

 

 

 

 

 
         
         
  AGENCIA DETETIVE AMARAL

Todos os Direitos Reservados 2016

Aceitamos todos os cartões de crédito

VIVO: (11) 97308-9593
OI : (11) 96211-7717

(11) 95909-9964 tim