LOCAL DO CRIME 
                                             
                                            É toda área onde tenha ocorrido qualquer fato que reclame as providências da polícia. O local é dividido segundo dois critérios: 
                                          - QUANTO À ÁREA 
                                               
                                              - QUANTO À NATUREZA DO LOCAL DO CRIME 
                                          Quanto à Área: O local pode ser "interno", "externo" ou "relacionado". 
                                             
                                            - Local Interno: é toda área compreendida em ambientes fechado. Exemplo: casas comerciais, residenciais, escritórios, etc. 
                                             
                                            - Local Externo: é toda área descoberta. Exemplo: via pública, terreno baldio, etc. 
                                             
                                            No caso particular de terreno cercado ou murado, constituindo propriedade particular, o local é, ao mesmo tempo "interno" e "externo". 
                                             
                                            - Locais Relacionados: são duas ou mais áreas que tenham implicação com um mesmo crime. Exemplo: um indivíduo é ferido num local, porém cai ou falece em outro; A fabricação de moedas falsas, que são fabricadas num local e lançadas em outro. 
                                          Quanto à Natureza do Fato: O local pode ser de furto qualificado, acidente, homicídio, etc. O local do crime desempenha papel importante na elucidação do fato delituoso, porque oferece provas do crime e da autoridade. Estas provas são de duas espécies: provas testemunhais e provas técnicas. 
                                             
                                            • Provas Testemunhais: 
                                               
                                            São constituídas pelas testemunhas. estas arroladas pelo "policial de rua", isto é, Investigador de Polícia, Policial Militar, e eventualmente pelo Escrivão de Polícia: Arrolar as testemunhas evitando curiosos, pedir provas de identidade, se a testemunha exibir Cédula Oficial de Identidade, o policial deve anotar o nome da testemunha, o nome da repartição expedidora, o número do Registro Geral, na falta da Cédula Oficial de Identidade, o policial poderá aceitar qualquer documento de identidade, o endereço é sempre declinado pela testemunha. 
                                          • Provas Técnicas: 
                                             
                                            São constituídas pelos elementos materiais que se encontram no local do crime, são manuseadas pelo Perito Criminal, de início recebem o nome genérico de "vestígios". Depois do exame pericial os "vestígios" que tiverem relação com o crime passarão a constituir "indícios". 
                                             
                                            A principal função do "policial de rua", no local do crime, é a preservação desse local. Esta preservação, deve ser feita obedecendo algumas regras: 
                                             
                                            1 - Dar ciência a autoridade policial; 
                                            2 - Interditar a circulação nas áreas imediata e mediata;  
                                            3 - As pessoas que permanecerem no local, devem ficar sob vigilância, a fim de não tocarem nos objetos que ali se encontram;  
                                            4 - O próprio policial não deve tocar nos objetos que se encontrem no local do crime;  
                                            5 - A preservação é iniciada quando do comparecimento do policial ao local do crime e termina quando este for desimpedido pela autoridade competente (Delegado de Polícia ou Perito Criminal). 
                                          No caso especial dos locais de incêndio, inundação, desmoronamento, escapamento de gás, o policial facilitará a saída das pessoas que se encontrem na saída imediata; as que não necessitarem de socorros urgentes, devem ser conservadas na área mediata, a fim de prestarem esclarecimentos. 
                                             
                                            - Área Imediata é aquela onde se deu o fato. 
                                             
                                            - Área Mediata são adjacências da imediata.  |