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AÇÃO PENAL
 

CÓDIGO DE ÉTICA

1) Conduzir-se na profissão com honestidade, sinceridade, moralidade e boa consciência, em todas as negociações com os clientes.

2) Preservar sempre o segredo do cliente, em toda e qualquer circunstância.

3) Conduzir-se nas investigações dentro dos ditames da legalidade do estado ou país onde opera.

4) Cooperar com todas as agências governamentais de execução da lei.

5) Dissuadir os clientes contra quaisquer ações ilegais ou fora da ética.

6) Combinar antecipadamente com o cliente todos os honorários, além de explicar as despesas de seu serviço no caso em questão, entregando-lhe ao final o relatório e tudo o que lhe pertença.

7) Manter ótima reputação profissional, zelar pelo nome da empresa.

8) Defender o que for justo.

9) Não trair o cliente em hipótese alguma.

10) Assegurar que todos os auxiliares cumpram o presente Código de Ética Profissional.

OBS.: O presente Código de Ética Profissional foi extraído do Manual do Curso de Aperfeiçoamento do Detetive Particular, de autoria do Detetive Amaral, sendo rigorosamente cumprido por todos nossos profissionais.


 


Matéria extraída do "Manual do Detetive Particular" de autoria do Detetive Amaral
 
LOCAL DO CRIME
   
APLICAÇÃO DA LEI PENAL LÓGICA
   
ARMAS DE FOGO MANDADO DE SEGURANÇA
   
AUTÓPSIA MEDICINA LEGAL
   
CAMPANA METODOLOGIA
   
CÓDIGO DE ÉTICA QUALIDADE
   
CÓDIGO PENAL RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
   
DACTILOSCOPIA RESPONSABILIDADE
   
DEDOS SABOTAGEM
   
DETETIVE E OPORTUNIDADE SERVIÇO SECRETO
   
EMBRIAGUEZ SISTEMA MONETÁRIO
   
FOTOGRAFIA SONO
   
IDENTIDADE TEORIA
  TERRORIS
IMPRESSÕES TERRORISMO
  A
INFILTRAÇÕES TÓXICOMANIAS
   
INFRAÇÃO PENAL VIDA PREGRESSA
   
   
       
         
 

 

 

 

 

 
         
         
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