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AÇÃO PENAL
 

SONO

Indispensável no equilíbrio vital. Dormir não é apenas descansar, mas também restaurar a máquina. 

Durante o dia, acumulam-se em nosso organismo detritos das combustões orgânicas, trabalhamos, ficamos fatigados. Dá-se uma autointoxicação que se corrige pelo trabalho silencioso dos órgãos eliminadores, durante o repouso.

Há pessoas que dormem com a maior facilidade, "pegam no sono", outras custam mais a dormir, como algumas pessoas idosas, há os que despertam rapidamente. No começo ou no fim do sono há um estado de confusão mental que tem sido equiparado à embriaguez. Há pessoas que ficam "tontas de sono". Quando a necessidade de dormir se apodera de nós as funções psíquicas vão-se apagando gradualmente, a consciência vai pouco a pouco se obscurecendo. Há dorminhocos que se levantam, gesticulam, falam, movem-se e podem até cometer atos de violência.

O sono pode modificar a capacidade de imputação. Impõe-se no entanto, minucioso exame de casa caso concreto.

O perito verificará se esses sonos e sonhos anormais são constantes a uma mesma pessoa, se comuns a muitas pessoas da mesma família, se não filiáveis à epilepsia ou à histeria. Apurará ainda os antecedentes do examinado, se o fato ocorreu durante o sono, quanto tempo este durou, se houve sensação de terror decorrente do sonho, como ocorreu o despertar ou a volta da consciência, se há lembrança do sucedido. Toda cautela deve ser tida pelo perito, da a possibilidade de simulação. É importante apurar qual foi a atitude da consciência, uma vez o indivíduo acordado, diante do fato. O estado de sono, tem muita importância no estudo do depoimento, principalmente de pessoas tresnoitadas.


Matéria extraída do "Manual do Detetive Particular" de autoria do Detetive Amaral
 
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