DA RESPONSABILIDADE
1) Irresponsáveis
É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo mental, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução da Pena:
A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardo mental, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
2) Menores de 18 anos
Os menores de 18 (dezoito) anos são plenamente irresponsáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas por legislação especial.
• Emoção, Paixão e Embriaguez não excluem a responsabilidade penal:
I - A Emoção ou a Paixão;
II - A Embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeito análogo.
Penas:
É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se com esse entendimento. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se com esse entendimento. |