DA AÇÃO PENAL
• Ação Pública e Ação Privada
A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
01: A AÇÃO PÚBLICA: É promovida pelo Ministério Público, quando a lei exige, representação do ofendido ou requisição do Ministério da Justiça.
02: A AÇÃO PRIVADA: É promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
TÍTULO V
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Extingue-se à Punibilidade:
1 Pela morte do agente;
2 Pela anistia, graça ou indulto;
3 Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
4 Pela prescrição, decadência ou perempção;
5 Pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
6 Pela reabilitação;
7 Pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; |