PORTAL INTELIGENTE DO DETETIVE  
     
       
 
AÇÃO PENAL
 

DA AÇÃO PENAL

• Ação Pública e Ação Privada

A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

01: A AÇÃO PÚBLICA: É promovida pelo Ministério Público, quando a lei exige, representação do ofendido ou requisição do Ministério da Justiça.

02: A AÇÃO PRIVADA: É promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

TÍTULO V

DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE


Extingue-se à Punibilidade:


1 Pela morte do agente;
2 Pela anistia, graça ou indulto;
3 Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
4 Pela prescrição, decadência ou perempção;
5 Pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
6 Pela reabilitação;

7 Pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;


Matéria extraída do "Manual do Detetive Particular" de autoria do Detetive Amaral
 
LOCAL DO CRIME
   
APLICAÇÃO DA LEI PENAL LÓGICA
   
ARMAS DE FOGO MANDADO DE SEGURANÇA
   
AUTÓPSIA MEDICINA LEGAL
   
CAMPANA METODOLOGIA
   
CÓDIGO DE ÉTICA QUALIDADE
   
CÓDIGO PENAL RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
   
DACTILOSCOPIA RESPONSABILIDADE
   
DEDOS SABOTAGEM
   
DETETIVE E OPORTUNIDADE SERVIÇO SECRETO
   
EMBRIAGUEZ SISTEMA MONETÁRIO
   
FOTOGRAFIA SONO
   
IDENTIDADE TEORIA
  TERRORIS
IMPRESSÕES TERRORISMO
  A
INFILTRAÇÕES TÓXICOMANIAS
   
INFRAÇÃO PENAL VIDA PREGRESSA
   
   
       
         
 

 

 

 

 

 
         
         
  AGENCIA DETETIVE AMARAL

Todos os Direitos Reservados 2016

Aceitamos todos os cartões de crédito

VIVO: (11) 97308-9593
OI : (11) 96211-7717

(11) 95909-9964 tim