TEORIA GERAL DO CRIME - DIREITO PENAL
Conceito Material:
Procura verificar, qual foi o motivo, razão que levou o legislador a procurar o comportamento, uma conduta criminosa.
Conceito Formal:
É a análise do ponto de vista da lei, técnico jurídico.
Crime:
É uma lesão ou ameaça de lesão a um bem jurídico penalmente tutelado.
Ponto de Vista Técnico:
- Crime, é a conduta humana que viola a lei penal.
- Crime, é o fato humano que viola a lei penal.
Teoria Tridimensional (Formal):
- O Crime é o fato típico, antijurídico e culpável.
Este conceito pertence a Teoria Trinômia ou Tridimensional do Direito.
Compõem o fato típico, antijurídico e culpabilidade (faltando um elemento não é crime). Punibilidade não é integrante do crime, é uma conseqüência. A Pena é conseqüência do crime, é o efeito do crime. Fato Atípico, não se enquadra na lei penal porque não tem crime. Fato Típico é aquele que enquadra na forma penal incriminadora. |