RELAÇÃO
DE CAUSALIDADE
Todos fatos são considerados causas. Tudo quando concorre para
o resultado é causa. Teoria da equivalência dos Antecedentes
ou da "Conditio sine qua non" (condição sem o
qual o resultado não teria ocorrido) Autor da teoria "Von
Buri".
Exemplo:
(A) tenha desferido tiros de revólver em (B), provocando a morte,
deste.
Pode apresentar vários fatos antecedentes:
- um dos fatos: o revólver foi fabricado.
- um dos fatos: o revólver foi vendido ao comerciante.
- um outro fato: o agente adquiriu o revólver do comerciante.
- um outro fato: emboscada.
De
acordo com a teoria, o revólver ter sido fabricado é uma
causa. O autor ou agente é aquele que desferiu os tiros. O nosso
código, adquiriu a teoria da equivalência dos antecedentes.
Ela pode ser aceita em toda a sua plenitude, ela esta relacionada com
o artigo 13 do Código Penal. "O resultado de que depende a
essência do crime, somente é imputável a quem lhe
deu a causa. Considera-se causa (ação ou omissão)
sem a qual o resultado não teria ocorrido".
CABEÇA
DO ARTIGO
Causa:
Pode ser preexistente, concomitante ou superveniente relativa ou absolutamente
independente do comportamento do agente. Essas três causas, podem
ser relativamente independente ou absolutamente independente.
Causa
Preexistente Absolutamente Independente
Exemplo: (A) desfecha um tiro de revólver em (B), que vem
a falecer pouco depois, não em conseqüência dos ferimentos
recebidos, mas porque antes ingerira veneno.
- Resolvido pela cabeça do Artigo 13 do C.P.
Causa
Concomitante Absolutamente Independente
Exemplo: (A) fere (B), no mesmo momento em que este vem a falecer
exclusivamente por força de um colapso cardíaco.
- Resolvido pela cabeça do Artigo 13 do C.P.
Causa
Superveniente Absolutamente Independente
Exemplo: (A) ministra na alimentação de (B) que,
quando está tomando a refeição vem a falecer em conseqüência
de um desabamento.
- Resolvido pela cabeça do Artigo 13 do C.P.
CAUSAS
RELATIVAMENTE INDEPENDENTES
Causa
Preexistente Independente em Relação à Conduta do
Agente
Exemplo: (A) golpeia (B), hemofílico, que vem a falecer
em conseqüência dos ferimentos a par da contribuição
de sua particular condição fisiológica.
- O agente responde pelo resultado. Artigo 13 do C.P. considera-se causa
a ação.
Causa Concomitante Relativamente Independente em Relação
à Conduta do Agente
Exemplo: (A( desfecha um tiro em (B) no exato momento em que está
sofrendo um colapso cardíaco provando-se que a lesão contribuiu
para a eclosão do êxito letal.
- Responde o agente responde pelo resultado. Artigo 13 do C.P.
Causa
Superveniente Relativamente Independente em Relação à
Conduta do Agente
Exemplo: (A) desfecha um tiro que fere mortalmente (B) sendo este
transportado ao hospital aonde vem a falecer em conseqüência
das queimaduras provocadas por um incêndio.
- O agente responde pelo resultado. Parágrafo Único do Artigo
13 do C.P.
A Superveniência de causa independente exclui a imputação,
quando por si só produziu o resultado, os fatos anteriores, entretanto,
imputam-se a quem os praticou.
OBS.:
Quando formam dois processos causais, o indivíduo não responde
pelo resultado.
Um
processo vai dos tiros até os primeiros ferimentos e outro processo
vai do incêndio até a morte.
Existe
a exceção, um processo causal que o indivíduo responde
pelo processo.
Exemplo: Um indivíduo recebe os tiros e é transportado para
o hospital, e o médico causando imperícia complica os ferimentos
e o indivíduo morre. O indivíduo responde, porque morreu
pelos ferimentos provocados pelos tiros.
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